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    Negócio histórico de corretagem, distribuição e gestão de ativos com licença da FINMA e certificação CISA

    Descrição

    L#20250971

    A CISA SA (Lei dos Fundos de Investimento Coletivo – Gestão de Ativos), com sede em Genebra e licenciada pela FINMA, está autorizada a realizar uma ampla gama de atividades relacionadas à gestão de fundos de investimento coletivo. Essas atividades são realizadas em estrita conformidade com a Lei dos Fundos de Investimento Coletivo (CISA), a Lei das Instituições Financeiras (FinIA), a Lei dos Serviços Financeiros (FinSA) e as portarias e circulares da FINMA relacionadas.

    A principal função de uma SA da CISA é a gestão de ativos coletivos em regime comercial, mais especificamente:

    Gestão de carteiras de organismos de investimento coletivo

    Gestão de fundos de investimento coletivo suíços: Isso inclui a gestão ativa dos ativos de vários tipos de fundos de investimento coletivo suíços, como:

    • Fundos contratuais (por exemplo, fundos de investimento constituídos por meio de um contrato entre a gestora do fundo, o banco custodiante e os investidores)
    • Sociedades de Investimento de Capital Variável (SICAVs)
    • Sociedades de Investimento de Capital Fixo (SICAFs)
    • Sociedades em comandita simples para investimentos coletivos
    • Gestão de fundos de investimento coletivo estrangeiros: Gerenciar os ativos de fundos de investimento coletivo estrangeiros para investidores na Suíça ou originários da Suíça, desde que existam os acordos necessários de cooperação e troca de informações com as autoridades reguladoras estrangeiras.

    Gestão de riscos de organismos de investimento coletivo

    • Implementar e supervisionar sistemas abrangentes de gestão de riscos para os fundos de investimento coletivo sob gestão, garantindo o cumprimento de todos os requisitos regulatórios relativos ao risco de mercado, risco de crédito, risco de liquidez, risco operacional, etc. Essa é uma função juridicamente distinta e fundamental.

    Gestão dos ativos dos planos de previdência ocupacional

    • No âmbito comercial, a gestão de ativos em nome de planos de previdência ocupacional suíços. Essa é uma ampliação significativa do escopo da licença da CISA SA nos termos da FinIA.

    Atividades comerciais e administrativas do fundo (serviços auxiliares)

    • Além da gestão da carteira principal e dos riscos, uma CISA SA também pode realizar tarefas administrativas relacionadas aos fundos de investimento coletivo que administra. Isso pode incluir:
    • Contabilidade por fundos.
    • Cálculo do Valor Patrimonial Líquido (VPL).
    • Serviços de agência de transferência.
    • Apoio à distribuição de fundos (geralmente em parceria com distribuidores licenciados).
    • Outras funções operacionais e administrativas necessárias para o bom funcionamento dos organismos de investimento coletivo.

    Assessoria em investimentos (atividade complementar às atividades principais)

    • Prestar consultoria de investimentos aos clientes, geralmente como um serviço complementar à sua função principal de gestão de ativos coletivos. Isso se enquadraria nas regras de conduta da FinSA.

    Distribuição de Fundos de Investimento Coletivo (sob condições específicas)

    • Embora a licença principal seja para gestão, uma CISA SA também pode atuar na distribuição de fundos de investimento coletivo (tanto suíços quanto estrangeiros) para investidores qualificados na Suíça. A distribuição para investidores não qualificados (de varejo) na Suíça normalmente exigiria uma autorização adicional ou um representante designado.

    Desenvolvimento e lançamento de fundos de investimento coletivo

    • Isso envolve conceber, estruturar e obter a aprovação da FINMA para novos produtos de investimento coletivo, incluindo a elaboração de contratos de fundos, estatutos e regulamentos de investimento.

    Principais responsabilidades legais e competências gerais (implícitas na licença):

    • Supervisão prudencial: Está sujeita à supervisão prudencial direta e contínua da FINMA, o que exige controles internos robustos, estruturas de conformidade e governança corporativa.
    • Conformidade com as normas AML/KYC: Cumprimento rigoroso dos requisitos da Lei Suíça contra a Lavagem de Dinheiro (AMLA), incluindo procedimentos rigorosos de “Conheça seu Cliente” (KYC) e de devida diligência.
    • Princípios de Melhor Execução: O dever de agir no melhor interesse dos investidores e garantir a melhor execução das transações.
    • Requisitos organizacionais: Manter uma estrutura organizacional aprovada pela FINMA, equipe adequada com pessoal qualificado, capital mínimo suficiente e fundos próprios adequados.
    • Obrigações de prestação de contas: Relatórios regulares à FINMA sobre a situação financeira, conformidade e atividades.
    • Proteção ao investidor: Atuar dentro de um marco legal criado principalmente para proteger os investidores e garantir a transparência.
    • AuM: Cerca de 30 milhões de euros em ativos sob gestão

    Basic Details

    Target Price:

    CHF 3,750,000

    Gross Revenue

    TBD

    EBITDA

    TBD

    Business ID:

    L#20250971

    Country

    Suíça

    City:

    Genebra

    Detalhes

    Business ID:L#20250971
    Property Type:Gerenciamento de ativos
    Property Status:Para venda
    Target Price: CHF 3,750,000
    Gross Revenue:TBD
    EBITDA:TBD
    Target Price / Revenue:3750000x
    Target Price / EBITDA:3750000x
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      Published on agosto 15, 2025 no 8:49 pm. Atualizado em agosto 13, 2026 no 12:49 pm

      A CISA SA (Lei dos Fundos de Investimento Coletivo – Gestão de Ativos), com sede em Genebra e licenciada pela FINMA, está autorizada a realizar uma ampla gama de atividades relacionadas à gestão de fundos de investimento coletivo. Essas atividades são realizadas em estrita conformidade com a Lei dos Fundos de Investimento Coletivo (CISA), a Lei das Instituições Financeiras (FinIA), a Lei dos Serviços Financeiros (FinSA) e as portarias e circulares da FINMA relacionadas.

      A principal função de uma SA da CISA é a gestão de ativos coletivos em regime comercial, mais especificamente:

      Gestão de carteiras de organismos de investimento coletivo

      Gestão de fundos de investimento coletivo suíços: Isso inclui a gestão ativa dos ativos de vários tipos de fundos de investimento coletivo suíços, como:

      • Fundos contratuais (por exemplo, fundos de investimento constituídos por meio de um contrato entre a gestora do fundo, o banco custodiante e os investidores)
      • Sociedades de Investimento de Capital Variável (SICAVs)
      • Sociedades de Investimento de Capital Fixo (SICAFs)
      • Sociedades em comandita simples para investimentos coletivos
      • Gestão de fundos de investimento coletivo estrangeiros: Gerenciar os ativos de fundos de investimento coletivo estrangeiros para investidores na Suíça ou originários da Suíça, desde que existam os acordos necessários de cooperação e troca de informações com as autoridades reguladoras estrangeiras.

      Gestão de riscos de organismos de investimento coletivo

      • Implementar e supervisionar sistemas abrangentes de gestão de riscos para os fundos de investimento coletivo sob gestão, garantindo o cumprimento de todos os requisitos regulatórios relativos ao risco de mercado, risco de crédito, risco de liquidez, risco operacional, etc. Essa é uma função juridicamente distinta e fundamental.

      Gestão dos ativos dos planos de previdência ocupacional

      • No âmbito comercial, a gestão de ativos em nome de planos de previdência ocupacional suíços. Essa é uma ampliação significativa do escopo da licença da CISA SA nos termos da FinIA.

      Atividades comerciais e administrativas do fundo (serviços auxiliares)

      • Além da gestão da carteira principal e dos riscos, uma CISA SA também pode realizar tarefas administrativas relacionadas aos fundos de investimento coletivo que administra. Isso pode incluir:
      • Contabilidade por fundos.
      • Cálculo do Valor Patrimonial Líquido (VPL).
      • Serviços de agência de transferência.
      • Apoio à distribuição de fundos (geralmente em parceria com distribuidores licenciados).
      • Outras funções operacionais e administrativas necessárias para o bom funcionamento dos organismos de investimento coletivo.

      Assessoria em investimentos (atividade complementar às atividades principais)

      • Prestar consultoria de investimentos aos clientes, geralmente como um serviço complementar à sua função principal de gestão de ativos coletivos. Isso se enquadraria nas regras de conduta da FinSA.

      Distribuição de Fundos de Investimento Coletivo (sob condições específicas)

      • Embora a licença principal seja para gestão, uma CISA SA também pode atuar na distribuição de fundos de investimento coletivo (tanto suíços quanto estrangeiros) para investidores qualificados na Suíça. A distribuição para investidores não qualificados (de varejo) na Suíça normalmente exigiria uma autorização adicional ou um representante designado.

      Desenvolvimento e lançamento de fundos de investimento coletivo

      • Isso envolve conceber, estruturar e obter a aprovação da FINMA para novos produtos de investimento coletivo, incluindo a elaboração de contratos de fundos, estatutos e regulamentos de investimento.

      Principais responsabilidades legais e competências gerais (implícitas na licença):

      • Supervisão prudencial: Está sujeita à supervisão prudencial direta e contínua da FINMA, o que exige controles internos robustos, estruturas de conformidade e governança corporativa.
      • Conformidade com as normas AML/KYC: Cumprimento rigoroso dos requisitos da Lei Suíça contra a Lavagem de Dinheiro (AMLA), incluindo procedimentos rigorosos de “Conheça seu Cliente” (KYC) e de devida diligência.
      • Princípios de Melhor Execução: O dever de agir no melhor interesse dos investidores e garantir a melhor execução das transações.
      • Requisitos organizacionais: Manter uma estrutura organizacional aprovada pela FINMA, equipe adequada com pessoal qualificado, capital mínimo suficiente e fundos próprios adequados.
      • Obrigações de prestação de contas: Relatórios regulares à FINMA sobre a situação financeira, conformidade e atividades.
      • Proteção ao investidor: Atuar dentro de um marco legal criado principalmente para proteger os investidores e garantir a transparência.
      • AuM: Cerca de 30 milhões de euros em ativos sob gestão

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