O mercado financeiro suíço, conhecido por sua estabilidade, inovação e estrutura regulatória robusta, apresenta oportunidades e complexidades únicas para fusões e aquisições. Para as entidades que operam sob a rigorosa supervisão da Autoridade de Supervisão do Mercado Financeiro Suíço (FINMA), uma venda bem-sucedida requer um conhecimento consultivo altamente especializado. A MergersCorp está na vanguarda desse nicho, oferecendo orientação inigualável aos proprietários que desejam se desfazer de suas empresas regulamentadas pela FINMA. Nosso profundo conhecimento da legislação financeira suíça, aliado a amplas percepções do mercado, garante um processo de transação simplificado, em conformidade e que maximiza o valor.
A venda de uma entidade regulamentada pela FINMA não é apenas uma transação corporativa; é um processo complexo que exige atenção meticulosa à conformidade normativa, à adequação do investidor e à continuidade operacional. Os serviços de consultoria sob medida da MergersCorp abrangem todo o espectro de atividades regulamentadas pela FINMA, garantindo que todos os aspectos da venda sejam tratados com precisão e previsão estratégica.
De acordo com o Artigo 1a da Lei Bancária, qualquer entidade que aceite comercialmente depósitos públicos em dinheiro ou criptoativos, ou que anuncie publicamente esses serviços, é considerada um banco que exige uma licença bancária. A FINMA interpreta a “captação de depósitos” de forma ampla, englobando qualquer aceitação de dinheiro ou criptoativos associada a uma obrigação de reembolso, embora certos limites de minimis e isenções nos termos do Artigo 5 e seguintes. da Portaria Federal sobre Bancos e Instituições de Poupança (Portaria Bancária) se aplicam.
Para os proprietários dessas entidades que recebem depósitos, a MergersCorp oferece uma consultoria abrangente que vai além das fusões e aquisições tradicionais. Ajudamos a preparar a entidade-alvo para a venda, analisando rigorosamente sua estrutura de conformidade, adequação de capital e resiliência operacional para atender aos padrões exigentes da FINMA. Nossa meta é garantir uma transição tranquila de propriedade, satisfazendo tanto os objetivos financeiros do vendedor quanto as prerrogativas de supervisão da FINMA.
A Lei de Instituições Financeiras (FinIA) trouxe mudanças significativas para a regulamentação de administradores de ativos e fiduciários independentes. O Artigo 17(1) da FinIA define os gerentes de portfólio de Gestão de Ativos como aqueles com mandato, incluindo uma procuração, para dispor dos ativos do cliente de forma discricionária, especificamente em relação a “instrumentos financeiros”, conforme o Artigo 3(a) da Lei de Serviços Financeiros (FinSA). Notavelmente, os serviços de gerenciamento de portfólio que envolvem exclusivamente ativos não qualificados como instrumentos financeiros nos termos da FinSA (por exemplo, determinados tokens de pagamento em ativos criptográficos) estão isentos dessa exigência de licenciamento. O artigo 17(2) da FinIA define ainda os serviços regulamentados de fiduciário como a gestão ou a manutenção de fundos segregados em uma base fiduciária para os beneficiários do fideicomisso.
A MergersCorp oferece consultoria especializada para alienar empresas envolvidas nessas atividades regulamentadas.
De acordo com o Artigo 24 da FinIA, as entidades que administram ativos e prestam serviços de administração de carteiras comercialmente em nome de esquemas de investimento coletivo (CISA) e/ou esquemas de pensão ocupacional precisam de uma licença como administradora de carteiras para ativos coletivos. Existem algumas isenções, como para serviços prestados exclusivamente a esquemas de investimento coletivo abertos apenas a investidores qualificados, desde que sejam atingidos limites de minimis específicos.
A MergersCorp compreende as características exclusivas desse segmento, que geralmente envolve ativos significativos sob gestão e estruturas de fundos complexas.
Nossa experiência garante que o processo de venda leve em conta as nuances regulatórias específicas e os interesses das partes interessadas inerentes à gestão coletiva de ativos.
O artigo 32 do FinIA define serviços regulamentados de gestão de fundos como serviços abrangentes de gestão e administração prestados a investidores em esquemas de investimento coletivo (CISA). Além da gestão de portfólio para fundos subjacentes, essas empresas lidam com funções administrativas essenciais, como decisões de emissão de unidades, cálculos de Valor Patrimonial Líquido (NAV), determinações de preço de resgate e o exercício de todos os direitos associados ao fundo e seus ativos subjacentes.
A MergersCorp reconhece a natureza integrada das empresas de gestão de fundos e oferece serviços de consultoria em fusões e aquisições que abrangem seus recursos administrativos e de investimento.
Nossa abordagem garante que toda a amplitude das atividades regulamentadas da empresa de gestão de fundos seja representada e avaliada com precisão durante o processo de venda.
O artigo 41 da FinIA define amplamente as atividades regulamentadas das casas de valores mobiliários, abrangendo: (i) negociação de títulos em nome de clientes, (ii) negociação proprietária de títulos que possa colocar em risco a estabilidade do mercado financeiro, (iii) operar um sistema de negociação organizado (FinMIA), e (iv) prestação de serviços de formação de mercado por meio de negociação proprietária de curto prazo e cotação pública permanente de preços de títulos específicos. Além disso, o Artigo 12 da FinIA exige uma licença de casa de valores mobiliários para atividades de subscrição, incluindo a aquisição e oferta pública de valores mobiliários de terceiros no mercado primário e a emissão e oferta pública de derivativos qualificados como valores mobiliários no mercado primário.
A venda de uma corretora de valores mobiliários é inerentemente complexa devido à natureza diversificada e de alto risco de suas atividades regulamentadas.
Nossa abordagem abrangente garante que todos os aspectos regulatórios, desde o risco operacional até a integridade do mercado, sejam meticulosamente tratados, culminando em uma transação bem-sucedida e em conformidade.
A venda de uma entidade regulamentada pela FINMA é um empreendimento significativo que requer um consultor com um conhecimento profundo da dinâmica de fusões e aquisições e das nuances da regulamentação financeira suíça. A MergersCorp oferece essa rara combinação de conhecimentos. Nossa equipe dedicada oferece consultoria estratégica, suporte meticuloso de due diligence, avaliação especializada e negociação habilidosa, tudo isso garantindo o cumprimento rigoroso dos requisitos da FINMA. Em parceria com a MergersCorp, os proprietários de entidades regulamentadas pela FINMA podem navegar com confiança pelas complexidades da alienação, obtendo resultados financeiros ideais e preservando a integridade e a reputação de seus negócios no altamente respeitado mercado financeiro suíço.
Sócio-gerente dos EUA
Vice-Presidente
Parceiro
Especialista em Banco de Investimento
Partner Fundador
Consultor Suíço de Fusões e Aquisições
Consultor de fusões e aquisições
Notificações