A CISA SA (Lei dos Fundos de Investimento Coletivo – Gestão de Ativos), com sede em Genebra e licenciada pela FINMA, está autorizada a realizar uma ampla gama de atividades relacionadas à gestão de fundos de investimento coletivo. Essas atividades são realizadas em estrita conformidade com a Lei dos Fundos de Investimento Coletivo (CISA), a Lei das Instituições Financeiras (FinIA), a Lei dos Serviços Financeiros (FinSA) e as portarias e circulares da FINMA relacionadas.
A principal função de uma SA da CISA é a gestão de ativos coletivos em regime comercial, mais especificamente:
Gestão de carteiras de organismos de investimento coletivo
Gestão de fundos de investimento coletivo suíços: Isso inclui a gestão ativa dos ativos de vários tipos de fundos de investimento coletivo suíços, como:
- Fundos contratuais (por exemplo, fundos de investimento constituídos por meio de um contrato entre a gestora do fundo, o banco custodiante e os investidores)
- Sociedades de Investimento de Capital Variável (SICAVs)
- Sociedades de Investimento de Capital Fixo (SICAFs)
- Sociedades em comandita simples para investimentos coletivos
- Gestão de fundos de investimento coletivo estrangeiros: Gerenciar os ativos de fundos de investimento coletivo estrangeiros para investidores na Suíça ou originários da Suíça, desde que existam os acordos necessários de cooperação e troca de informações com as autoridades reguladoras estrangeiras.
Gestão de riscos de organismos de investimento coletivo
- Implementar e supervisionar sistemas abrangentes de gestão de riscos para os fundos de investimento coletivo sob gestão, garantindo o cumprimento de todos os requisitos regulatórios relativos ao risco de mercado, risco de crédito, risco de liquidez, risco operacional, etc. Essa é uma função juridicamente distinta e fundamental.
Gestão dos ativos dos planos de previdência ocupacional
- No âmbito comercial, a gestão de ativos em nome de planos de previdência ocupacional suíços. Essa é uma ampliação significativa do escopo da licença da CISA SA nos termos da FinIA.
Atividades comerciais e administrativas do fundo (serviços auxiliares)
- Além da gestão da carteira principal e dos riscos, uma CISA SA também pode realizar tarefas administrativas relacionadas aos fundos de investimento coletivo que administra. Isso pode incluir:
- Contabilidade por fundos.
- Cálculo do Valor Patrimonial Líquido (VPL).
- Serviços de agência de transferência.
- Apoio à distribuição de fundos (geralmente em parceria com distribuidores licenciados).
- Outras funções operacionais e administrativas necessárias para o bom funcionamento dos organismos de investimento coletivo.
Assessoria em investimentos (atividade complementar às atividades principais)
- Prestar consultoria de investimentos aos clientes, geralmente como um serviço complementar à sua função principal de gestão de ativos coletivos. Isso se enquadraria nas regras de conduta da FinSA.
Distribuição de Fundos de Investimento Coletivo (sob condições específicas)
- Embora a licença principal seja para gestão, uma CISA SA também pode atuar na distribuição de fundos de investimento coletivo (tanto suíços quanto estrangeiros) para investidores qualificados na Suíça. A distribuição para investidores não qualificados (de varejo) na Suíça normalmente exigiria uma autorização adicional ou um representante designado.
Desenvolvimento e lançamento de fundos de investimento coletivo
- Isso envolve conceber, estruturar e obter a aprovação da FINMA para novos produtos de investimento coletivo, incluindo a elaboração de contratos de fundos, estatutos e regulamentos de investimento.
Principais responsabilidades legais e competências gerais (implícitas na licença):
- Está sujeita à supervisão prudencial direta e contínua da FINMA, o que exige controles internos robustos, estruturas de conformidade e governança corporativa.
- Cumprimento rigoroso dos requisitos da Lei Suíça contra a Lavagem de Dinheiro (AMLA), incluindo procedimentos rigorosos de “Conheça seu Cliente” (KYC) e de devida diligência.
- O dever de agir no melhor interesse dos investidores e garantir a melhor execução das transações.
- Manter uma estrutura organizacional aprovada pela FINMA, equipe adequada com pessoal qualificado, capital mínimo suficiente e fundos próprios adequados.
- Relatórios regulares à FINMA sobre a situação financeira, conformidade e atividades.
- Atuar dentro de um marco legal criado principalmente para proteger os investidores e garantir a transparência.
- AuM: Cerca de 30 milhões de euros em ativos sob gestão