Uma Société Anonyme Monégasque é semelhante a uma empresa pública limitada (PLC) em outras jurisdições. Ela é definida pela lei de Monégasque e exige um capital mínimo de € 150.000, com pelo menos 25% desse capital integralizado no momento da incorporação. A estrutura SAM pode ser criada por um ou vários acionistas, sem limite máximo para o número de acionistas, o que a torna flexível tanto para pequenas empresas quanto para empresas maiores.
A governança de uma SAM é conduzida por um Conselho de Administração. O número de diretores pode variar de 3 a 12, e pelo menos um diretor deve ser residente em Mônaco, o que dá um toque local à administração da empresa. Os diretores têm responsabilidade significativa pelas operações da empresa, e suas decisões são semelhantes às dos executivos em suas respectivas funções. Esse formato permite que a empresa opere com considerável autonomia e, ao mesmo tempo, cumpra os requisitos estabelecidos pelo estado.